Edivaldo Martins Correia, na condição de ex-prefeito quadriênio 2013 /2016 do Município de Senhor do Bonfim, vem a público esclarecer decisão de lavra do Tribunal de Contas dos Municípios TCM, após julgamento do Termo de Ocorrência, realizado no último dia 23.07.2020. Podemos afirmar todos as despesas que foram listadas como pagas sem processos já foram sanadas e reconhecidas pelo Tribunal de Contas no julgamento das contas anuais, podendo ser verificado no parecer nº 09502e17.
Sendo assim, em recurso ao julgamento em questão tal decisão deverá ser modificada, visto que todos os processos de pagamentos que foram apontados encontram-se devidamente identificados com os seus respectivos comprovantes de despesas e pagamentos aos credores, demonstrando assim que nunca houve má fé por parte do ex-gestor e nem apropriação de recursos, na verdade somente uma falha humana na digitalização e inserção desses processos no e-tcm na época própria.
Para melhor transparência segue uma planilha com relação de todos os processos que foram encaminhados na defesa da anual, onde foi reconhecido que não existia irregularidade, e por princípio ético moral traz a publico a informação de cada um dos processos, com seu respectivo número administrativo, beneficiários e valores.
Portanto, as informações constantes da decisão do Termo de Ocorrência contradizem o parecer das contas anuais e desqualificam o apontamento de dano ao Erário Público a configurar de improbidade administrativa.
Por fins, esclarece a toda população bonfinense que nunca se apropriou de recursos público, e que está tomando as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a regularidade de suas contas durante sua gestão, sabidamente reconhecidas como límpida e honesta. Reafirmando que os processos mencionados já foram analisados pelo TCM em seu Parecer de Pedido de Revisão onde foram acolhidos e devidamente comprovados, onde não consta nenhuma imputação de ressarcimento dos mesmos.
Senhor do Bonfim, 23 de julho de 2020.
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Edivaldo Martins Correia.
ANEXO.
Nº do Processo Credor Valor
612 CRISTIANE CHAIENE LOURENÇO DA SILVA R$ 4.950,00
644 SEDIC-SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL LTDA R$ 76.338,16
658 PROJECT CONSULTORIA LTDA – ME R$ 4.000,00
659 M PINHEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$ 4.664,92
663 STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA R$ 21.840,00
675 NEY GUTEMBERG MOURA BONFIM ME R$ 1.350,00
873 M PINHEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$ 2.385,00
1059 MARCOS ROBERTO VIEIRA SILVA R$ 1.540,00
694 ANDREA MAGALHÃES RIBEIRO DE ANDRADE R$ 1.256,00
1064 JOSE AURELIO SOUZA GARRIDO R$ 4.225,00
1068 LOPES & SENA LTDA – ME R$ 4.250,00
1500 AUTO POSTO VALE LTDA R$ 27.597,63
1438 REFRIMAQ COMÉRCIO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL R$ 1.540,00
1422 AMUNDURUCA TRANSPORTES LTDA-EPP R$ 133.551,02
1471 ESMERALDA COMERCIAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA R$ 20.858,52
1552 RAFAEL PEREIRA DA SILVA R$ 3.965,00
1560 ASSOC. DE ATEND. AO INDIVIDUO FILHOS DE SIÃO R$ 1.560,00
1845 AMUNDURUCA TRANSPORTES LTDA-EPP R$ 150.000,00
1052 DERIVADOS DE PETROLEO FERNANDES LTDA R$ 8.255,05
TOTAL R$ 474.126,30